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20 de Abril de 2024
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    TRT da 4ª Região (RS) publica três novas súmulas

    há 7 anos

    Entraram em vigor, nesta segunda-feira (22/5), as três novas súmulas editadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Os textos consolidam a posição da corte sobre temas que apresentavam decisões divergentes entre as turmas julgadoras. Além dos novos enunciados, a Súmula 67 passou a vigorar com nova redação.

    Veja as novas súmulas (117, 118 e 119) e a nova redação da Súmula 67:

    Súmula 117 Regime de trabalho 12 X 36. Validade. É válida a escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso, quando esta for autorizada por lei, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

    Súmula 118 Município de Santana do Livramento. Adicional por tempo de serviço. Incorporação aos vencimentos. É válida a incorporação dos anuênios aos vencimentos básicos dos servidores implementada pela Lei Municipal nº 6.051/2011

    Súmula 119 Município de Passo Fundo. Base de cálculo do adicional de insalubridade. A base de cálculo do adicional de insalubridade prevista na Lei Complementar nº 203/2008 é aplicável aos empregados públicos do Município de Passo Fundo.

    Súmula 67 (nova redação) Regime de compensação horária. Atividade insalubre. É inválido o regime de compensação horária em atividade insalubre quando não atendidas as exigências do art. 60 da CLT. No caso de regime de compensação horária semanal, será devido apenas o adicional de horas extras sobre as horas irregularmente compensadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

    http://www.conjur.com.br/2017-mai-22/trt-regiao-rs-pública-tres-novas-sumulas

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-da-4-regiao-rs-publica-tres-novas-sumulas/461077572

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